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Trabalho em Espaço Confinado NR:33.
O que motivou este acidente?
Imprudência.   Imperícia.   ou   Negligência.
Não importa! ainda hoje muitos trabalhadores morrem e poucos são os penalizados.
NÃO seja você a próxima vítima.

 
 Cadê a Fiscalização?
Artigo 132 - Código Penal:  Pune a simples exposição a título de perigo a vida ou a saúde do trabalhador.
Artigo 159: Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligenciar ou por um ato de imprudência, violar o direito ou causar prejuízo a outro fica obrigado a repara o dano quando a empresa não estabelecer as ações de prevenção da saúde e da integridade dos seus funcionários
CONSETIMENTO DO LESADO: Consiste na concordância do titular do direito à prática de ato lesivo, que, sem ela, constituiria uma violação ou uma ofensa da norma que o tutela. para saber mais sobre este tema informe-se sobre:O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 23, enumera que são causas excludentes de ilicitude:
Este idem e apenas um entre muitos outros os quais as empresas utiliza para justificar o ocorrido. No mínimo  minimizando a responsabilidade daqueles que tem a obrigação de gerar todos os recursos necessário e ate mesmo em promover a fiscalização.

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